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Administração de imóveis

Administração para quem tem um ou dois imóveis

Quando você tem um ou dois imóveis, cada mês conta: uma vacância ou um calote pesam no seu orçamento. A Mega Brasil aluga rápido, garante a cobrança, organiza o seu carnê-leão e tira de você o atrito com o inquilino — com a opção de aluguel garantido para receber todo mês.

Proprietário tranquilo observando São Paulo ao entardecer pela janela do apartamento

Com um imóvel, cada mês conta

Quem tem um ou dois imóveis não tem margem para erro: um mês de vacância ou um inquilino que atrasa o aluguel mexem diretamente no seu orçamento. Diferente de quem tem uma carteira grande, aqui não há outras unidades para diluir o prejuízo.

Por isso, o objetivo é simples: alugar rápido, para o inquilino certo, com a garantia adequada — e manter a renda previsível, mês a mês.

Um imóvel parado é renda que não volta

Cada mês de imóvel vazio é uma receita que você nunca recupera, somada às despesas que continuam (condomínio e IPTU do período sem inquilino). Reduzimos a vacância com preço bem calibrado para o bairro, fotografia profissional e divulgação simultânea em vários canais.

Aluguel garantido: receba todo mês, pagando ou não

Para quem precisa de previsibilidade total, o plano de aluguel garantido assegura o repasse todo mês — mesmo se o inquilino atrasar ou o imóvel ficar vago entre uma locação e outra. A imobiliária recebe de você a gestão e assume o risco da cobrança.

É a opção que mais combina com quem depende daquele aluguel para o mês fechar.

Carnê-leão: o imposto do aluguel para pessoa física

Quem recebe aluguel como pessoa física e tem o valor acima da faixa de isenção da tabela vigente deve recolher o Imposto de Renda mensalmente pelo carnê-leão (programa da Receita Federal), pela tabela progressiva, e levar esses valores à declaração anual.

Organizamos os informes de rendimento e os comprovantes para que o seu carnê-leão e a sua declaração saiam corretos — sem você perder prazo nem pagar imposto a mais.

  • IPTU e condomínio são, por lei (Lei 8.245/91), encargos do locatário, salvo disposição diferente no contrato.
  • O aluguel é rendimento tributável; mantemos o histórico para a sua declaração.
  • Despesas como a taxa de administração e o IPTU pago pelo proprietário podem ser dedutíveis — orientamos o que se aplica ao seu caso.

A garantia locatícia certa para o seu caso

A garantia é o que protege a sua renda contra a inadimplência. Selecionamos a modalidade mais adequada — seguro-fiança, caução, fiador ou título de capitalização — conforme o perfil do inquilino, e cuidamos da contratação e do acionamento se algo der errado.

Sem tempo perdido, sem briga com inquilino

Você delega cobrança, vistorias, reparos, reajuste e qualquer atrito com o inquilino. A relação difícil fica com a imobiliária; com você fica só o repasse e o relatório.

FAQ

Perguntas frequentes

Vale a pena pagar administração tendo só um imóvel?
Costuma valer justamente porque, com um imóvel, cada mês de vacância ou cada calote pesa muito. A administração reduz a vacância, escolhe melhor o inquilino, garante a cobrança e tira de você o atrito do dia a dia — e a taxa, em geral, é menor do que o prejuízo de um único mês sem aluguel.
O que é o carnê-leão?
É o recolhimento mensal do Imposto de Renda sobre rendimentos recebidos de pessoa física, como o aluguel, quando o valor passa a faixa de isenção da tabela vigente. Segue a tabela progressiva e depois é informado na declaração anual. Organizamos os informes para o seu carnê-leão sair correto.
Preciso declarar o aluguel no Imposto de Renda?
Sim, o aluguel é rendimento tributável e deve constar na declaração. Mantemos o histórico mensal de cobranças e repasses para facilitar tanto o carnê-leão quanto a declaração anual.
Como funciona o aluguel garantido?
No plano de aluguel garantido, você recebe o repasse todo mês independentemente de o inquilino pagar ou de o imóvel ficar vago entre locações. A imobiliária assume o risco da cobrança. É a opção de maior previsibilidade para quem depende daquele aluguel.
Quem paga o IPTU e o condomínio durante a locação?
Pela Lei do Inquilinato (8.245/91), IPTU e condomínio ordinário são encargos do locatário, salvo disposição diferente no contrato. Despesas extraordinárias do condomínio (obras estruturais, por exemplo) ficam com o proprietário. Deixamos isso claro no contrato.
E se o inquilino danificar o imóvel?
Fazemos vistoria de entrada com laudo fotográfico e vistoria de saída para comparação. Danos além do desgaste natural são cobrados do locatário ou da garantia locatícia. Por isso a vistoria detalhada e a garantia certa são tão importantes para quem tem poucos imóveis.

Conteúdo informativo, atualizado conforme a legislação vigente (Lei 8.245/91 e normas fiscais). Não substitui a orientação jurídica e contábil personalizada para o seu caso — que a Mega Brasil ajuda a providenciar.

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