Segurança começa antes do contrato
A maior parte dos problemas de uma locação se evita na largada: escolhendo o inquilino certo, exigindo a garantia adequada e fechando um contrato bem redigido. Quando isso é feito direito, o risco de inadimplência e de litígio cai drasticamente.
A Mega Brasil estrutura cada locação para proteger a sua renda e o seu patrimônio — e, se algo der errado, sabe exatamente o que a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) permite e como agir rápido.
Análise de crédito e seleção do inquilino
Antes de aprovar um candidato, verificamos renda compatível, histórico de crédito e restrições. A seleção criteriosa é a primeira barreira contra o calote — e o que mais reduz a chance de você precisar acionar a garantia ou o jurídico depois.
A garantia locatícia que protege a sua renda
A garantia é o que assegura o aluguel se o inquilino não pagar. Cada modalidade equilibra custo e segurança de um jeito; escolhemos a que faz sentido para o seu imóvel e cuidamos da contratação e do acionamento.
- Seguro-fiança — a seguradora cobre a inadimplência; dispensa fiador.
- Caução — depósito (em geral até três aluguéis) retido como garantia.
- Fiador — terceiro com imóvel próprio responde pelo contrato.
- Título de capitalização — valor aplicado pelo inquilino serve de garantia.
- Aluguel garantido — você recebe todo mês e a imobiliária assume a cobrança.
Contrato à prova de problemas
Um contrato sólido define com clareza prazo, índice de reajuste (IGP-M ou IPCA), responsabilidades por IPTU e condomínio, multa, regras de rescisão e a garantia. É o documento que vai sustentar qualquer cobrança ou ação no futuro — e por isso ele é redigido com base na Lei do Inquilinato e revisado caso a caso.
Inadimplência: o que a lei permite
Se o inquilino deixar de pagar, a Lei do Inquilinato prevê a ação de despejo por falta de pagamento. Em locações com as garantias previstas em lei, é possível pedir a desocupação liminar (em até 15 dias) mediante caução, com a oportunidade de o inquilino purgar a mora (quitar o débito) dentro do prazo legal.
A Mega Brasil aciona a garantia, faz as notificações e conduz toda a parte jurídica — você não precisa coordenar advogado nem aparecer em cartório a cada etapa.
Vistoria com laudo: entrada e saída
Registramos o estado do imóvel na entrada, com laudo fotográfico, e comparamos na saída. Danos além do desgaste natural são cobrados do locatário ou da garantia — protegendo o valor do seu patrimônio entre uma locação e outra.
Perguntas frequentes
Como vocês escolhem o inquilino?
Com análise de crédito: renda compatível com o aluguel, histórico e eventuais restrições. A seleção criteriosa é a forma mais eficaz de evitar inadimplência — melhor prevenir na entrada do que cobrar depois.
Qual garantia locatícia dá mais segurança?
Depende do perfil. O seguro-fiança e o aluguel garantido oferecem a maior previsibilidade, porque você recebe mesmo se o inquilino atrasar. O fiador é sólido, mas exige análise do fiador. Orientamos a melhor opção para o seu imóvel e cuidamos da contratação.
Quanto tempo leva uma ação de despejo por falta de pagamento?
Varia conforme a comarca e o caso, mas a Lei do Inquilinato permite, em situações previstas, pedir a desocupação liminar em até 15 dias mediante caução, antes mesmo da sentença. Conduzimos o processo para que ele ande o mais rápido que a lei permite.
O inquilino pode quitar a dívida e continuar no imóvel?
Sim. A lei garante ao inquilino a possibilidade de purgar a mora — pagar o que deve, com encargos, dentro do prazo legal — e, em regra, permanecer. Isso resolve boa parte dos casos sem chegar à desocupação. Acompanhamos cada etapa.
O que acontece se o inquilino danificar o imóvel?
A vistoria de entrada com laudo fotográfico e a de saída permitem identificar danos além do desgaste natural, que são cobrados do locatário ou da garantia. Sem vistoria detalhada, essa cobrança fica frágil — por isso ela é parte do nosso processo.
Qual índice de reajuste devo usar no contrato?
Os mais comuns são o IGP-M e o IPCA. A escolha afeta a previsibilidade do reajuste e a aceitação pelo inquilino. Orientamos qual usar conforme o tipo de imóvel e o cenário, e deixamos a cláusula clara no contrato.
