O princípio do consórcio: um grupo, um fundo comum
No consórcio, um grupo de pessoas (o número varia por administradora) se reúne com o mesmo objetivo — comprar um imóvel — e paga parcelas mensais que formam um fundo comum. Todo mês, esse fundo é usado para entregar uma ou mais cartas de crédito a participantes contemplados.
Diferente do financiamento, não existe empréstimo nem juros: você está, na prática, poupando junto com outras pessoas para viabilizar a compra, com a administradora cobrando uma taxa por organizar e gerir esse processo.
As duas formas de ser contemplado
Todo mês, em assembleia, acontecem dois tipos de contemplação:
- Sorteio — todos os participantes em dia com as parcelas concorrem, sem custo adicional.
- Lance — quem quer se contemplar antes pode ofertar um valor (parte ou todo o saldo devedor); geralmente o maior lance da assembleia é contemplado.
O que você recebe ao ser contemplado
Uma carta de crédito no valor contratado, que pode ser usada para comprar um imóvel (novo, usado, na planta), construir ou reformar — respeitando as regras da administradora. Você continua pagando as parcelas normalmente após a contemplação, até quitar o valor total.
O que acontece se você atrasar parcelas
Atraso gera multa e juros de mora sobre a parcela em atraso, e pode impedir você de participar dos sorteios/lances até regularizar. Manter as parcelas em dia é o que garante sua elegibilidade para ser contemplado.
Perguntas frequentes
Conteúdo informativo. A Mega Brasil Imóveis não é a administradora do consórcio — atua na indicação e intermediação da adesão junto à Porto. Os valores da calculadora são uma estimativa (taxa de administração referencial); a taxa de administração real é escalonada e definida pela Porto conforme o grupo e a carta escolhida, e a contemplação depende de sorteio ou lance em assembleia, sem prazo garantido.