As três formas de usar o FGTS no consórcio
O saldo do FGTS pode ser usado em diferentes momentos do consórcio imobiliário:
- Para dar lance — usar o saldo do FGTS para ofertar um lance e se contemplar mais rápido.
- Para amortizar parcelas — reduzir o saldo devedor durante o período em que ainda não foi contemplado.
- Para complementar a compra — depois de contemplado, usar o FGTS junto com a carta de crédito na aquisição do imóvel.
Requisitos gerais do FGTS para uso habitacional
As regras seguem o que a Caixa Econômica Federal exige para uso do FGTS na habitação em geral: o imóvel precisa ser residencial, urbano, para uso próprio, e o titular do FGTS não pode ter outro financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação), nem ser proprietário de outro imóvel residencial concluído no mesmo município ou região metropolitana.
Também é necessário ter pelo menos 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS (não necessariamente seguidos) para poder sacar o saldo para fins habitacionais.
Como confirmar se você pode usar
A confirmação definitiva de elegibilidade é feita pela Caixa, no momento da solicitação. Recomendamos consultar a Caixa (ou seu contador) antes de contar com o FGTS no seu planejamento — as regras podem mudar e casos específicos (como imóvel em outro nome no núcleo familiar) têm particularidades.
Perguntas frequentes
Conteúdo informativo. A Mega Brasil Imóveis não é a administradora do consórcio — atua na indicação e intermediação da adesão junto à Porto. Os valores da calculadora são uma estimativa (taxa de administração referencial); a taxa de administração real é escalonada e definida pela Porto conforme o grupo e a carta escolhida, e a contemplação depende de sorteio ou lance em assembleia, sem prazo garantido.