Quanto cobra uma imobiliária para administrar um imóvel
A cobrança mais comum é um percentual sobre o aluguel mensal — a taxa de administração —, que no mercado costuma ficar entre 8% e 12% do aluguel bruto. O percentual varia conforme o nível de serviço (cobrança simples ou gestão completa com jurídico, vistorias e garantias) e o perfil do imóvel.
Além dela, é comum haver uma taxa de intermediação cobrada uma única vez, quando um novo inquilino é colocado — geralmente equivalente ao primeiro aluguel —, que remunera todo o trabalho de anúncio, visitas, análise e contrato.
O que está incluso na taxa de administração
Numa gestão completa, a taxa cobre muito mais do que “receber o aluguel”:
- Anúncio, fotografia e divulgação para reduzir a vacância.
- Análise de crédito do candidato e elaboração do contrato.
- Cobrança mensal, repasse e prestação de contas ao proprietário.
- Vistoria de entrada e saída com laudo fotográfico.
- Acionamento de garantia, suporte jurídico e cobrança da inadimplência.
- Orientação fiscal (carnê-leão / imposto) e relatórios mensais.
Taxa de administração x taxa de intermediação
São duas coisas diferentes. A taxa de administração é o percentual mensal, recorrente, pela gestão do imóvel enquanto ele está alugado. A taxa de intermediação é pontual, paga só quando se fecha uma nova locação, pelo trabalho de encontrar e habilitar o inquilino. Deixamos as duas claras na proposta — sem surpresa.
Quanto realmente sobra no seu bolso
Olhar só o percentual engana. O que importa é o líquido: uma boa administração reduz a vacância, evita calote, escolhe um inquilino que cuida do imóvel e mantém os reajustes em dia. Na conta final, costuma sair mais barato do que um único mês de imóvel parado ou uma ação de despejo conduzida sozinho.
Some a isso o tempo que você deixa de gastar com cobranças, contratos e atritos — e o custo passa a ser, na prática, um investimento na sua tranquilidade e na proteção do patrimônio.
A taxa de administração é dedutível no Imposto de Renda?
Para quem declara o aluguel como pessoa física, despesas necessárias à locação — como a taxa de administração paga à imobiliária e o IPTU arcado pelo proprietário — podem, em regra, ser deduzidas do valor do aluguel tributável, reduzindo o imposto. Organizamos os comprovantes para você aproveitar o que a legislação permite; o enquadramento final é confirmado com o seu contador.
Perguntas frequentes
Conteúdo informativo, atualizado conforme a legislação vigente (Lei 8.245/91 e normas fiscais). Não substitui a orientação jurídica e contábil personalizada para o seu caso — que a Mega Brasil ajuda a providenciar.
